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SAULO ROBERTO ROVERI

Auxílio-Doença: tudo o que você precisa saber antes de contratar um Advogado

Atualizado: 27 de out. de 2023

Se você precisa de um advogado para ajudá-lo no pedido de Auxílio-Doença junto ao INSS ou para ingressar com uma Ação Judicial em razão do indeferimento ou cessação do benefício, neste conteúdo irei apresentar preciosas dicas para que você possa fazer uma contratação segura e eficiente.

Além de ensinar o que precisa ser feito para contratar um bom profissional, falarei também sobre os principais cuidados que devem ser tomados.

Ao final, você estará apto a fazer uma boa contratação, sem riscos e surpresas futuras.

Vamos lá?


SUMÁRIO


1- Devo contratar pessoalmente ou pela internet?

Decidido que você realmente precisa contratar um advogado, vamos a uma das principais dúvidas:

“Busco um profissional pela internet ou próximo de onde moro?”

Essa pergunta você provavelmente já fez a si mesmo, e a resposta é bastante simples: qualquer uma das opções é válida!

Sabe por quê? O modo pelo qual você irá contratar o advogado de sua confiança não fará qualquer diferença.

O que realmente importa é o advogado em si, e não o modo pelo qual você o encontrou ou como o atendimento será realizado.

Com o avanço da tecnologia, você já deve ter se deparado com muitos profissionais que prestam seus serviços advocatícios também de forma online. E não há qualquer problema nisso.

Portanto, se tratando se um bom profissional, você poderá contratá-lo sem qualquer receio, esteja ele em sua cidade ou prestando serviços pela internet.

Atualmente, toda a sistemática de análise de pedidos dentro do INSS é feita de modo online. Ou seja, qualquer que seja o advogado, sua atuação deverá ser de modo virtual.

Foi-se o tempo em que os advogados tinham que se dirigir à agência do INSS para protocolar pedidos, resolver pendências. Raríssimas são as hipóteses em que o advogado precisa se deslocar à uma agência do INSS.

Mas e os cuidados que devo tomar na hora de contratar? São os mesmos?

Basicamente, sim!

As precauções na busca de um profissional de qualidade são as mesmas, esteja ele em sua cidade ou não.

As vantagens em se contratar um profissional de modo online envolvem comodidade e rapidez, pois todo o contato com o cliente será feito pela tela do celular, reuniões com o advogado, envio de documentos e, inclusive, a assinatura do contrato e da procuração.

Superada essa dúvida recorrente, vamos então aos cuidados que devem ser tomados antes da contratação.


2- Os 5 cuidados iniciais

Agora que você já sabe que o mais importante é contratar um advogado de qualidade, esteja ele próximo de você ou não, vou lhe ensinar 5 cuidados a serem tomados antes da contratação.

Vamos a eles:


a) Inscrição na OAB:

Todos os advogados precisam estar devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do respetivo Estado em que atuam. É um requisito básico.

No entanto, é importante que você se certifique que o(a) profissional escolhido(a) seja realmente um(a) advogado(a), e que sua inscrição esteja regularizada.

Há advogados que, muito embora apresentem seu número de inscrição na Ordem, não estão autorizados a advogar.

Como assim?

Ainda que um advogado tenha seu número de inscrição na OAB, pode ser que ele não possa exercer serviços advocatícios.

Isso porque a OAB de cada Estado fiscaliza a conduta dos advogados inscritos em seus quadros e, não rara às vezes, por meio dessas fiscalizações, a entidade aplica punições a alguns advogados por má conduta, seja pessoal ou em atuações processuais.

Essas punições envolvem a suspensão do direito de advogar por determinado período ou até mesmo a cassação da inscrição.

Ainda assim, há advogados que ignoram tais punições e continuam "advogando", apresentando o número de inscrição à sociedade como se estivesse regular.

Você pode perguntar: "Mas como vou saber se a inscrição do advogado está devidamente normalizada?"

Fique calmo, é muito simples, vou explicar a você o passo-a-passo:

1°: Acesse o site da OAB do Estado em que o advogado está cadastrado. Caso ele atue em sua cidade, provavelmente estará registrado na OAB daquele Estado.
2°: Procure por “Consulta de inscritos”, ou algo similar.

Vou dar o exemplo pelo Estado de São Paulo:

Primeiro acesse https://www2.oabsp.org.br/asp/consultaInscritos/consulta01.asp e pesquise pelo nome do advogado que você quer conferir.

Quando aparecer o nome e a foto do advogado, veja a “Situação” da sua inscrição. Caso esteja “Ativo-Normal”, quer dizer que o advogado está regularmente inscrito na OAB. No entanto, se estiver a palavra “Suspenso”, desconfie, pois o advogado pesquisado estará impossibilitado de atuar como tal.

Viu, só? Com essa simples conferida você saberá se a Ordem dos Advogados do Brasil permite que esse advogado preste serviços jurídicos.

Essa é uma dica simples, mas muito importante, não é mesmo?


b) Pesquise a vida do advogado:

É suficiente que o advogado possua inscrição regularizada nos quadros da OAB? Não.

Você sabe que analisar um caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é coisa séria e exige muito empenho do advogado. Assim, para escolher um profissional altamente capaz e de confiança, você precisa aprofundar um pouco mais sua pesquisa.

• Primeiro: pesquise como o advogado se apresenta ao público.

É muito importante que o advogado se apresente às pessoas de maneira ética, sóbria e com o respeito necessário.

Imagine um advogado que transmita em suas redes sociais fatos totalmente estranhos à boa conduta. No mínimo causará estranheza, não é mesmo?

Por isso, pesquise, por exemplo, as Redes Sociais desse advogado, como Instagram e Facebook.

A forma como o advogado se porta indica, provavelmente, o modo que ele conduzirá o seu processo.

• Segundo: busque referências de pessoas que já contrataram o advogado.

Bons advogados possuem referências, clientes satisfeitos com o serviço prestado. Caso conheça alguém que já foi cliente desse advogado, entre em contato, questione.

Pesquise o nome do advogado no Google, por exemplo, veja se possui avaliações. Leia o que os clientes dizem do atendimento, da atuação.

Caso o advogado seja de sua cidade, questione seus amigos sobre a qualidade na prestação dos seus serviços.

Essa dica é de extrema importância. Pessoas que já contrataram os serviços do profissional ficarão felizes em retratar toda a experiência vivida.


c) Local da sede física:

Esse cuidado é mais indicado caso você escolha um advogado que preste serviços de modo online. Portanto, certifique-se que o escritório de advocacia onde os serviços são prestados realmente exista, se está em funcionamento, por exemplo.

Até mesmo os profissionais que atuam pela rede de computadores possuem uma sede física, inclusive facultando o cliente a visitá-la caso deseje.

Se o Advogado possui uma sede física, inclusive possibilitando você a visitá-la, trata-se de mais um indício de que se trata de um profissional sério e responsável.


d) Cuidado com os generalistas:

Se o advogado possui inscrição regular na OAB e tem referências, ele poderá cuidar do meu caso? Em tese, a resposta é sim.

No entanto, se o advogado for generalista, entendo ser muito arriscado entregar toda a responsabilidade de um Auxílio-Doença em suas mãos.

O que seria um advogado generalista?

Simples, é aquele advogado que presta serviços em diversas áreas do direito, como por exemplo, família, trabalhista, tributária, criminal, contratual, sucessões, militar e, por fim, previdenciária.

E qual o problema nisso?

O problema é que cada área do direito exige muito estudo e atualização. Com isso, o generalista acaba, por vezes, deixando alguma matéria de lado, ou não se especializando o suficiente em determinado tema.

Como o Direito Previdenciário é um ramo que possui mudanças praticamente todos os dias, o advogado que atua nesta área precisa acompanhar todas essas transformações a finco, caso contrário, quem pagará a conta por eventual erro será o cliente.

Como você deve saber, para a concessão de Auxílio-Doença não é necessário apenas a incapacidade para o trabalho, diversos outros fatores são analisados, como Qualidade de Segurado, Período de Graça, Carência, além da própria orientação quanto aos documentos que provarão a incapacidade.

Ademais, uma processo de Auxílio-Doença bem instruído servirá de base para eventualmente ser convertido em Aposentadoria por Invalidez.

Eventual erro na análise dessas questões poderá lhe causar prejuízos graves.

É preciso uma análise criteriosa antes de ingressar com estes pedidos, seja junto ao INSS ou na Justiça. Portanto, a dica é: busque sempre um especialista, um advogado que lida com o assunto diariamente e acompanha todas as mudanças legislativas.

Auxílio-Doença é coisa séria. Não vale a pena arriscar.


e) Advogados que dizem que é “causa ganha”:

O último item básico que você precisa prestar atenção diz respeito aos advogados que, após a análise do seu caso, afirmem categoricamente: “é causa ganha”, afastando qualquer chance de haver um resultado indesejado.

Este é um erro gravíssimo, sabia?

Simplesmente porque não existe causa ganha antes do trânsito em julgado.

Ora, você pode me perguntar:

“Mas e aquelas causas em que todos têm êxito e já possuem tese consolidada?”

Lembre-se de que cada caso possui suas próprias peculiaridades, seus próprios documentos, certo? Então, ainda que estejamos falando de casos com probabilidade alta de êxito, as chances de resultado negativo vão existir.

Tudo é possível no mundo jurídico. Estamos acostumados a ver “aberrações jurídicas” em nosso dia a dia, inclusive em decisões dadas como “causa ganha” por muitos advogados.

Então, anote aí: “causa ganha” é apenas aquela em que houve êxito e trânsito em julgado, não havendo mais possibilidade de recurso pelo INSS.


3- A consulta com o advogado escolhido

Após todas as dicas do tópico anterior, você estará mais do que capaz de fazer uma excelente escolha.

Entretanto, antes de assinar o contrato e a procuração, você provavelmente participará de uma reunião/consulta com o advogado escolhido para lhe ajudar na concessão do Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez.

Sendo a escolha por um advogado de sua cidade ou pela internet, a consulta é elementar, seja ela presencial ou online.

Nessa consulta, você poderá tirar todas as dúvidas sobre o seu caso, eventuais chances de êxito, valores a serem pagos, documentos necessários e demais detalhes.

Mais do que isso, você prestará atenção no modo como o advogado a conduz.

Como a análise de um caso de Auxílio-Doença envolve muitas peculiaridades, provavelmente o advogado fará inúmeras perguntas a você, como por exemplo:

- Quando a enfermidade se iniciou? Houve agravamento? Quais as datas?

- A incapacidade para o trabalho se iniciou quando?

- Quando foi o última contribuição ou emprego? Por quanto tempo contribuiu?

- A enfermidade é fruto de acidente do trabalho?

- Quais documentos possui? Há a possibilidade de buscar novos documentos?


A depender das respostas dadas a estas e outras perguntas, o advogado formará a estratégia correta antes de protocolar o seu pedido de Auxílio-Doença.

Por isso que, além de sanar todas as suas dúvidas, o advogado também fará as perguntas corretas.

Qualquer informação equivocadamente transmitida poderá refletir no resultado do pedido, inclusive numa possível conversão em Aposentadoria por Invalidez.

Desta feita, o modo pelo qual o advogado conduzirá e se interessará pelo caso dirá muita coisa sobre a sua atuação no processo, após a contratação.


4- A proposta de cobrança pelo serviço

Ao final da reunião feita com o advogado, provavelmente todas as peculiaridades do seu caso já terão sido analisadas.

Com isso, o profissional irá propor o valor para a prestação do serviço a ser contratado.

Neste momento, não se esqueça de dois pontos:


a) Cobrança abaixo da média:

A cobrança abaixo da média deve ser um sinal de alerta para quem busca um bom advogado.

Isso porque a OAB de cada estado possui uma tabela com os valores e parâmetros médios que os advogados são orientados a seguir.

Para construir essa tabela, a OAB se utiliza de vários critérios e estudos, levando em consideração, por exemplo, o tipo e o tempo de conclusão do serviço a ser prestado.

Com isso, a entidade chega a uma remuneração mínima que um advogado deve ter para fazer jus ao trabalho exercido.

Como estamos falando em análise e pedido de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, a tabela indica um valor ao qual o advogado possa cobrar e que seja capaz de remunerar um serviço de qualidade.

Caso o advogado cobre sequer o mínimo necessário, há algo estranho. Isso porque a OAB entende que o valor abaixo do mínimo recomendado não é suficiente para que o serviço seja prestado de forma digna.

Essa prática ocorre principalmente quando o advogado deixa de priorizar a qualidade do serviço realizado e passa a dar ênfase apenas ao número de clientes conquistados.

Análise e pedido de Auxílio-Doença são coisas sérias, levam tempo de pesquisa e muito estudo.

Assim, analise o preço, mas não decida apenas pelo mais barato. Leve também em consideração todos os demais aspectos antes da contratação.

Caso queira acessar a tabela de honorários da OAB do seu Estado, digite no Google "tabela honorários OAB/SP", por exemplo. Lá estarão todas as recomendações, inclusive em âmbito Previdenciário.


b) Cobrança acima da média:

E cobrar acima do recomendado? Há algum problema?

Veja, cada profissional tem a liberdade de cobrar o valor que achar devido por seus serviços, valorizando mais ou menos sua capacidade intelectual.

Ademias, lembra que eu disse que a OAB faz uma recomendação dos valores a serem cobrados? Tal orientação não é à toa.

Há um estudo aprofundado antes de estabelecer o parâmetro indicado aos advogados, em que diversos critérios e requisitos são analisados.

Portanto, fique tranquilo, o valor recomendado pela OAB é suficiente para que um bom advogado analise e lhe auxilie na concessão de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez.

E se o advogado insistir e cobrar acima da tabela?

Ignorar e cobrar acima da tabela não apresenta problemas, mas deve haver uma justificativa, caso contrário o profissional estará cobrando além de necessário.

Havendo um motivo razoável, é compreensível que a cobrança ultrapasse o indicado na tabela. Caso contrário, você irá pagar quantias sem necessidade.

Tenha sempre a tabela em mãos antes de entrar em contato e receber a proposta de honorários feita pelo advogado de sua confiança. Caso o valor proposto seja incompatível, questione.


5- O contrato de honorários e a procuração

a) CONTRATO DE HONORÁRIOS:

Definido o valor a ser pago e a forma de pagamento, o advogado apresentará a você o CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Você sabe para que ele serve?

Neste contrato estarão todos os dados do serviço que o advogado irá prestar a você.

É nele que constarão, por exemplo, o tipo de serviço, o prazo para entrega de documentos e protocolo, o meio de contato para eventuais dúvidas durante o processo, etc.

É muito importante que você leia cada parágrafo com muita atenção, pois tratam-se de questões de extrema importância.

Vou lhe dar outro exemplo: é no contrato de honorários que estará a condição de pagamento, inclusive se você deverá pagar alguma quantia em dinheiro caso a ação não tenha êxito.

Viu só como a leitura atenta é essencial?

Depois, caso você deseje inserir alguma informação no contrato, comunique ao advogado, para que ele, concordando com os termos, faça a devida alteração.

Após assinar, não se esqueça de guardar uma cópia assinada do documento, pois o contrato de honorários é um contrato como qualquer outro e vinculará as partes nos exatos termos nele constantes. Não se esqueça disso.


b) PROCURAÇÃO:

Vamos agora falar da PROCURAÇÃO.

Em termos simples, a procuração é um instrumento em que você autorizará o advogado a lhe representar, seja junto ao INSS ou na Justiça.

Pela procuração, o advogado falará em seu nome. Por isso que sua leitura também é de suma importância.

Mas as procurações não são todas iguais?

Não, não. Existem diversos dispositivos que podem ser inseridos na procuração e que distinguem umas das outras. Caso você assine, estará concordando com todos eles.

Por exemplo: há procurações que garantem ao advogado a atuação em diversas ações, não apenas em causas previdenciárias. Outras são mais específicas, autorizando apenas a representação em determinados temas.

O advogado também poderá acrescentar na procuração a possibilidade de substabelecer para outro colega. Por exemplo: vamos supor que você assine a procuração para que o Dr. João te represente numa ação de Auxílio-Doença. Ocorre que o Dr. José está muito ocupado. Então, nesse caso, ele "transfere" sua procuração para outro colega.

Todos esses exemplos não são ilegais, pelo contrário, são práticas bem comuns, mas é interessante que você saiba de todos os detalhes e concorde com eles antes de assinar, não é verdade?

Por isso: leia atentamente.


6- A execução do serviço contratado

Pronto, com todas essas informações, com certeza você saberá contratar um excelente advogado para requerer Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez.

Após a entrega dos documentos necessários, análise e correções, o advogado irá montar a melhor estratégia e dará início ao processo administrativo junto ao INSS ou peticionará a Petição Inicial na Justiça.

E acabou? É só esperar?

Bom, a partir do protocolo é que o advogado terá toda a responsabilidade pelo andamento do processo.

Ainda assim, as dicas a seguir são muito valiosas:


a) Estabeleça um canal de comunicação com o advogado:

Você sabe qual é a principal reclamação feita sobre os advogados? É a falta de comunicação após o início da ação.

Você, como cliente, precisa estar por dentro de todas as movimentações do processo.

Portanto, exija do advogado contratado um canal direto de comunicação, para que você possa saber todas as novidades do seu caso.

Caso o advogado não possua um canal direto para se comunicar contigo, caso haja alguma dúvida, você terá que ligar em seu escritório e deixar recado com uma secretária, por exemplo, o que não é nada agradável.

Este canal pode ser um e-mail, Whats’App, SMS ou até mesmo ligação telefônica, desde que seja do próprio advogado, e não do escritório.

Desto modo, não importa o canal, mas ele precisa existir e estar disponível a você desde o início.


b) Solicite o número do processo ou os dados do Portal MEU INSS:

Após o pedido de Auxílio-Doença ou Aposentadoria feito, sabia que você pode acompanhar os trabalhos do advogado de perto?

Para que você não precise perguntar a todo momento ao advogado sobre o andamento do processo, solicite o NÚMERO DO PROCESSO, caso se trate de ação judicial ou os dados do Portal MEU INSS, no caso de requerimento dentro do próprio INSS.

Com esses dados, você conseguirá acompanhar todos os andamentos, despachos, decisões do juiz, ou seja, qualquer movimentação.

Com isso, você ficará menos ansioso ao aguardar qualquer notícia. E mais, caso não compreenda algum termo, o advogado estará a sua disposição pelo canal direto de comunicação entre vocês.

Viu só como essas dicas são realmente essenciais?


7- Conclusão

Chegamos ao fim deste interessante conteúdo.

Após a leitura, tenho certeza que você saberá contratar um ótimo profissional para os pedidos de Auxílio-Doença ou Aposentdoria por Invalidez.

Hoje você aprendeu a diferença entre a contratação do advogado "online" e do que reside perto de você; ficou sabendo dos 5 principais cuidados a serem tomados na escolha do profissional; e também aprendeu todos os passos até a assinatura do contrato.

Contrate com segurança. Até a próxima.




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